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Blog da Gene

  • Foto do escritorThiago Verri

4 razões para você registrar a sua marca no INPI

Nessa matéria nós convidamos o pessoal da aspecttus.com Dalmo Ávila Sanga e Larissa Araújo pra falar um pouco pra gente sobre a importância do registro da marca! Acompanha aí o que eles prepararam:


Quando falamos em marca, temos que ter em mente que ela é a identidade de um empreendimento. É como as pessoas irão chamar a empresa, divulgar e indicá-la para amigos, parentes e por aí em diante.


Antes de dizer quatro razões básicas para você registrar a sua marca, vamos dizer o que não é registro de marca: registro de domínio de site; registro de empresa na Junta Comercial do seu estado; @ de Instagram, ainda que seja perfil com selo de verificação. Nenhuma dessas coisas te dá verdadeiramente garantia sobre a marca que criou.


O registro da marca no Brasil é feito exclusivamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e, apesar de ser uma providência conhecida por alguns, é algo que ainda enfrenta o desconhecimento e descrédito de boa parte dos empreendedores.

Feitas essas breves considerações, vamos às 4 razões básicas para você registrar a sua marca no INPI:


Poderíamos listar muito mais do que quatro importantes motivos para demonstrar quão necessário e valioso é o registro de marca no INPI para toda empresa, mas selecionamos os principais para este momento:


1 - Propriedade da marca: apenas o registro da marca no INPI é capaz de proteger uma marca, pois é essa a providência que dá o direito de propriedade sobre um nome e/ou logo, ou seja, torna a empresa ou pessoa que a criou, dona dela.


Essa questão é descrita pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 de 1996) que definiu que “a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, [...] sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional” e é justamente por isso que dizemos que só é dono da marca quem registra ela primeiro no INPI.


2 - Direito de exclusividade: Repare a partir dessa leitura: as marcas mais bem sucedidas que conhecemos são únicas. Não existe mais de uma Coca-Cola, você não verá mais de uma Apple, ou várias Microsoft, Bauducco, Nestlé, Havan... elas são exclusivas e de propriedade das empresas que as criaram. E ai de quem resolver imitá-las!


Esse direito de uso exclusivo de uma marca quando registrada no INPI abre uma valiosa oportunidade para que a empresa se torne única no seu ramo de atividade em todo o país, como uma referência no segmento, agregando valor ao seu negócio e conquistando clientes por ser diferente dos seus concorrentes.


E como acontece essa exclusividade? Pedidos de marca parecidas ou idênticas no mesmo ramo de atividade são negados pelo INPI. Além disso o titular de uma marca registrada pode notificar extrajudicialmente e até mesmo ajuizar ação para que quem estiver utilizando a marca registrada sem autorização pare imediatamente e pague indenização pela violação do direito.


3 - Agrega valor à marca: Todos os dias nós empreendedores investimos tudo de nós na construção e posicionamento da marca, desde tempo a recursos financeiros. Por isso o direito de propriedade da marca já bastaria para iniciarmos o processo de registro da marca imediatamente, certo?!


Mas além do que já falamos, precisamos destacar algo que é ignorado pelos empreendedores: a marca quando registrada é um patrimônio da empresa! Chamamos de ativo intangível, pois é um recurso imaterial, que não podemos tocar propriamente. Mas é um valor que se agrega ao seu negócio!


Comumente vemos notícias sobre o valor das marcas mais famosas do mundo e elas englobam fatores também intangíveis como admiração e desejo que os consumidores possuem pela marca. Ou seja, todo o esforço em construir uma marca forte, que é lembrada e admirada vale muito quando a marca é um patrimônio da empresa. Em eventual venda do negócio, por exemplo, a marca entra como parte da negociação em cláusula contratual específica.


Obs.: já que estamos falando em ativo da empresa, também cumpre dizer que violar o direito de marca registrada de terceiro pode se tornar em um passivo para a empresa, ou seja, um direito de indenizar que pode desestabilizar e até prejudicar o crescimento e posicionamento de um negócio.


4 - Protege uma experiência: Nós acreditamos que ao protegermos uma marca com o registro no INPI, não protegemos apenas um nome ou um logo, mas sim as experiências que um empreendimento representa na vida de seus clientes, parceiros e apoiadores.


Pelo fato de que a uma marca, com seus produtos/serviços, marca a vida de tantas pessoas, acreditamos que existe uma responsabilidade inerente de manter a sua marca viva, com o nome e identidade, para que ela não desapareça de repente do mercado pela ausência da proteção do registro da marca, deixando apenas lembrança.


Conheça a história autoral “Protegendo Experiências” que ilustra o propósito da Aspecttus: clique e confira!


Muito mais do que uma burocracia, o registro da marca no INPI é um cuidado!


Assim como quando compramos um terreno e vamos registrá-lo, pois sabemos que é a única providência que irá nos formalizar como donos e nos dará segurança para construção de um imóvel, ou quando compramos um carro e realizamos o registro em nosso nome para garantirmos que somos donos, a mesma coisa acontece com a marca que criamos para ser o nosso ganha pão.


Embora o registro da marca no INPI não seja considerado algo importante por muitos, por desconhecimento ou descrédito, ele é a única via que nos possibilita caminharmos com tranquilidade na busca dos nossos sonhos e objetivos, tanto profissionais como pessoais. Afinal de contas, nos dará segurança de firmar vigas e edificar paredes em um solo que é nosso, sem risco de perder de repente, sem risco de alguém tomar de nós de repente.


Portanto, tratar o registro da marca como uma prioridade, e não como algo irrelevante ou adiável, é um ato de cuidado e de responsabilidade com a sua empresa e com todos os que se envolvem com ela!


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